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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DESCONTO NA PENSÃO POR MORTE: ENTENDA O QUE ACONTECE COM AS DÍVIDAS DA PESSOA QUE FALECEU

Quando uma pessoa falece, é comum que surjam dúvidas sobre o que acontece com as dívidas que ela deixou. É importante esclarecer que os herdeiros não herdam as dívidas do falecido. A responsabilidade pelo pagamento das dívidas se limita ao patrimônio deixado pela pessoa falecida, e não aos bens pessoais dos herdeiros. Vamos entender isso com base na legislação brasileira.


O QUE É EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

 

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito oferecida por instituições financeiras, com taxas de juros reduzidas e pagamento direto via desconto em folha de pagamento ou benefício, como aposentadorias e pensões, por exemplo.

 

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E PENSÃO POR MORTE

 

Os valores de empréstimos consignados feitos pela pessoa que faleceu não podem ser descontados da pensão por morte de seus dependentes, conforme dispõe o artigo 16, § 3º, da Lei nº 1.046/1950.

Isso significa que, se o falecido possuía um empréstimo consignado, esse valor não pode ser automaticamente transferido para a pensão por morte dos dependentes, evitando que o valor destinado à manutenção dos dependentes seja comprometido com dívidas da pessoa falecida.

 

RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO

 

A legislação brasileira, especificamente o artigo 1.792 do Código Civil, estabelece que "os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança".

Isso quer dizer que as dívidas deixadas pela pessoa falecida só podem ser cobradas até o limite dos bens deixados por ela. Se os bens deixados não forem suficientes para cobrir todas as dívidas, os credores não podem exigir o pagamento do saldo remanescente dos herdeiros, nem de seus bens pessoais.

 

INVENTÁRIO E PAGAMENTO DE DÍVIDAS

 

Após o falecimento, é necessário abrir o processo de inventário para apurar os bens e as dívidas deixados pelo falecido.

Nesse processo, os credores devem ser chamados para que possam cobrar os valores devidos, que serão pagos com os bens do espólio, conforme determina o artigo 1.997 do Código Civil.

Caso o valor dos bens seja insuficiente para cobrir todas as dívidas, será necessário realizar um rateio proporcional entre os credores, respeitando-se a prioridade legal de pagamento.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É fundamental que os herdeiros saibam que não precisam se preocupar em assumir dívidas da pessoa falecida com seus próprios recursos.

O ordenamento jurídico brasileiro protege tanto os beneficiários da pensão por morte quanto os herdeiros de uma pessoa falecida, limitando a responsabilidade pelas dívidas ao patrimônio deixado pelo falecido.

Por isso, é importante que, ao iniciar o processo de inventário, os herdeiros conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica para lidar com essas questões da maneira mais segura e justa possível, bem como, tomarem as providências necessárias caso sofram descontos indevidos no seu benefício.

 

  



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1 commentaire


Invité
02 sept.

É fundamental que as pessoas saibam que as dívidas do falecido são quitadas apenas até o limite do patrimônio deixado. Uma preocupação a menos, neste momento de profunda dor.

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