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O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL E COMO PROVAR?

Alienação parental é a conduta praticada, geralmente, por um dos pais para prejudicar a imagem que a criança ou adolescente possui do outro genitor, caracterizando-se por toda interferência na formação psicológica do menor, que é manipulado e influenciado a acreditar em falsas narrativas em relação ao pai ou mãe. Dada a sua gravidade, foi regulamentada pela Lei 12.318/2010, uma lei específica destinada ao seu combate.



Esse tipo de comportamento costuma surgir em contextos de término de um relacionamento conjugal ou outro conflito familiar, em que uma das partes utiliza a criança como uma ferramenta para satisfazer seus sentimentos negativos em relação ao outro e até mesmo como forma de vingança.

Embora o objetivo não seja prejudicar a criança ou adolescente, ela é a principal vítima desta prática, que traz consequências profundas e duradouras, podendo o menor experimentar problemas de autoestima, ansiedade, queda no rendimento escolar, depressão e dificuldades no desenvolvimento de relacionamentos saudáveis. A esse conjunto de sintomas atribuiu-se o nome de Síndrome da Alienação Parental, que é o distúrbio psicológico causado pela alienação parental.

Em que pese a principal preocupação com relação à essa prática sejam os danos causados ao menor, é inegável que ela traz também consequências gravíssimas para o genitor alienado, posto que tem violado seu direito a um relacionamento saudável com seus filhos, comumente enfrentando também muita dor, sensação de impotência e obstáculos legais, para manter a convivência com o menor.

 

Quem pratica alienação parental?

 

Quase sempre a alienação parental é praticada pelo pai ou mãe que exerce a guarda da criança ou adolescente, em relação ao outro genitor.

Todavia, não raro é promovida por avós, tios ou qualquer adulto que tenha o menor sob sua autoridade e não necessariamente a sua guarda, utilizando-se para tanto dos momentos em que está na companhia do menor, prejudicando.

 

O que caracteriza alienação parental

 

As condutas que caracterizam alienação parental vão das mais sutis até mais graves e violentas e, embora não se possa elaborar um rol taxativo dessa prática, a Lei nº 12.318/2010, em seu artigo 2º trouxe alguns exemplos:

- Desqualificar a conduta do outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dizendo que não é um bom pai/mãe, que não gosta do menor ou que não se importa com ele, que não paga a pensão corretamente (quando ela está sendo paga em dia);

- Dificultar o contato e convívio da criança ou adolescente com o genitor;

- Dificultar o exercício da autoridade parental;

- Omitir deliberadamente ao outro genitor informações importantes sobre o menor, como por exemplo, questões escolares, médicas e alterações de endereço;

- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência entre o menor e o genitor ou avós.

Além destas trazidas pela lei podemos incluir a criação de falsas memórias na criança em relação ao genitor alienado, contado-lhe fatos inverídicos, bem como a promoção de falsas acusações ao genitor, em Juízo ou fora dele.

 

Quem pratica alienação parental perde a guarda?

 

O artigo 6º da Lei da Alienação Parental traz as punições para quem a pratica, segundo a gravidade do caso e, dentre as consequências, existe sim a possibilidade de o Juiz determinar a alteração da guarda, inclusive invertendo-a.

Todavia, esta medida jamais deve ser adotada com foco na punição do alienador, se dela resultar prejuízo ao menor, pois a atuação das Varas de Família e da Infância e Juventude sempre são pautadas na busca pelo melhor interesse da criança.

A criança ou adolescente, que já sofre com a prática da alienação parental, será duplamente punida se for determinado o seu afastamento daquele genitor com quem já está inserido e de quem é profundamente dependente. Assim, a perda ou inversão da guarda somente é determinada em situações mais gravosas e se constatado que a medida é mais indicada para o benefício do próprio menor.

Outras medidas também previstas na mencionada lei podem ser adotadas, como a ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado; aplicação de multa ao alienador, determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.

Ainda sobre o tema, dispõe o Parágrafo Primeiro do artigo 6º da Lei que, se caracterizada a mudança abusiva de endereço ou para inviabilização/obstrução da convivência familiar, o Juiz poderá inverter a obrigação de levar ou retirar a criança ou adolescente da residência, ou determinar que o alienador suporte os custos com deslocamento, a fim de viabilizar o convívio entre pais e filhos.

 

Alienação parental é crime?

 

A Alienação Parental é fortemente rechaçada pelo ordenamento jurídico e, nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea “b” da Lei 13.431/2017, passou a ser caracterizada como uma forma de violência psicológica contra a criança, podendo o Juiz aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e, em caso de descumprimento, decretar a prisão preventiva de 03 meses a dois anos.

Desta forma em última análise, a alienação parental é tida sim como crime.

 

Como provar a alienação parental?

 

Provar a alienação parental pode ser bastante desafiador, uma vez que esta prática costuma ocorrer de maneira velada, no âmbito das relações mais íntimas, mas as orientações abaixo indicam como proceder:

- O primeiro passo é observar as mudanças no comportamento da criança, na sua saúde mental e desempenho escolar. A resistência do menor em ter contato, visitar e não se mostrar tranquilo e feliz na companhia do genitor alienado são fortes indícios de que esteja sofrendo alienação parental;

- Se houver suspeitas, registre/anote, inclusive com datas, qualquer incidente relevante que ocorra durante as visitas ou contatos com o menor, as mudanças no comportamento e falas que evidenciem que esteja sendo manipulado;

- Documentar, mediante prints, os comportamentos como mensagens de texto, whatsapp e publicações em redes sociais em que o alienador deprecie a imagem que o menor tem do outro genitor;

- Em Juízo, a prova de que a alienação está ocorrendo pode se dar por depoimentos de testemunhas, familiares, amigos, professores, que possam fornecer uma perspectiva externa da situação;

- A avaliação psicossocial por psicólogos, terapeutas, assistentes sociais, requisitada pela parte e determinada pelo Juiz também são importantes ferramentas para avaliar o comportamento da criança e identificar se ela está sofrendo alienação parental e quais consequências a criança já vem enfrentando em virtude dela.

A orientação e acompanhamento de um advogado especializado no atendimento de demandas familiares é essencial para apontar a melhor alternativa na solução do problema, que quase sempre passa pela via judicial, para que a prática seja interrompida e preservados os vínculos familiares, assim como é importante que tanto as crianças quanto os genitores envolvidos em situações de alienação parental recebam apoio psicológico, a fim de possam lidar com as consequências emocionais.


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