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O QUE É E PARA QUE SERVE UM CONTRATO PRÉ-NUPCIAL?

Vai casar e está envolvido(a) com os preparativos da festa e da casa nova? Então, convém se informar um pouco também sobre os contratos pré-nupciais, uma ferramenta poderosa para definir não só regras patrimoniais, mas também outras questões que sejam importantes para o casal e podem prevenir brigas futuras. Afinal, o combinado não sai caro, não é mesmo.

 


Nosso ordenamento jurídico fornece quatro tipos diferentes de regime de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final nos aquestros. Além disso, a elaboração de um contrato pré-nupcial ainda permite a adaptação dos regimes padrões, criando um conjunto de regras específico e individualizado, de acordo com as necessidades do casal.

 

Para que serve um contrato Pré-Nupcial?

Os contratos pré-nupciais ou pactos antenupciais são acordos prévios ao casamento e, tradicionalmente, têm como finalidade regulamentar questões patrimoniais do casal, definindo as responsabilidades de cada cônjuge em relação aos bens e às finanças, trazendo clareza e segurança jurídica à relação.

É preciso ressaltar que essa modalidade de contrato tem sido cada vez mais utilizada para prescrever regras sobre direitos existenciais, dentre elas, pactos sobre a distribuição do trabalho doméstico, concepção, adoção e cuidados com os filhos.

Por isso, embora estejam associados às soluções em caso de divórcio - e daí o preconceito dos noivos em falarem sobre este assunto - os contratos pré-nupciais são muito úteis em outras circunstâncias, podendo inclusive evitar discussões e debates nos momentos de crise, pois as questões já foram previstas e combinadas pelo casal, em um momento de harmonia e diálogo.

Essa modalidade de contrato não deve ser negligenciada pelos noivos, pois se trata de uma ferramenta valiosa para promover o diálogo prévio e compreensão mútua sobre assuntos importantes para o casal, como por exemplo:

- Proteção de bens pré-existentes;

- Solucionar disparidades financeiras entre os noivos;

- Proteger direitos financeiros e convivência com filhos oriundos de casamento anterior;

- Proteção de heranças;

- Concepção e/ou adoção de filhos;

- Escolha de orientação religiosa;

- Responsabilidades domésticas e profissionais de cada cônjuge.

Assim, longe de expressarem falta de confiança, tais contratos servem para estabelecer expectativas claras e proteger os interesses de ambas as partes, contribuindo para a construção de relacionamentos saudáveis e duradouros.

 

Quando é obrigatório fazer um contrato pré-nupcial?

O Direito Brasileiro possui quatro regimes de bens e o mais usual é o de comunhão parcial de bens, tido como o regime legal, que é adotado sempre que os noivos não indicam nenhum outro.

No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente depois da união do casal são divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente da comprovação de participação financeira de cada um. Aqui não é necessário um pacto antenupcial.

Nos outros regimes (separação total de bens, comunhão universal de bens e participação final nos aquestros) a realização de um pacto antenupcial é obrigatória.

 

Como fazer e quanto custa um Contrato Pré-Nupcial?

O contrato pré-nupcial deve ser realizado, necessariamente, por escritura pública, antes do casamento. O casal deve procurar o Tabelionato de Notas munido de documentos pessoais (CPF e RG) e informar as cláusulas que pretende inserir no contrato, segundo seus desejos e necessidades. Caso um dos noivos (ou os dois) seja divorciado ou viúvo também será necessária a certidão de casamento com a respectiva averbação.

Depois, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro Civil, onde será celebrado o casamento, para que seja incluído o regime de bens escolhido.

Por fim, após a celebração do casamento, a escritura do pacto pré-nupcial deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis na cidade do primeiro domicílio do casal, a partir daí ser válido e produzirá efeitos.

O valor das custas para fazer uma escritura pública, no Estado do Paraná, é de 260,00 (duzentos e sessenta reais).

É fundamental que o casal busque a orientação profissional especializada em direito de família, para garantir que o documento seja elaborado atendendo as necessidades do casal e à legislação vigente.

 

 

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