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O que é planejamento sucessório?

Se você chegou aqui é porque provavelmente já ouviu falar sobre planejamento sucessório. Esse assunto tem ganhado muito destaque, especialmente diante do prenúncio de elevação dos impostos de transmissão da herança com a reforma tributária. E se tem dúvidas sobre o que é, para que serve, e como fazer, esse texto vai te ajudar a esclarecer essas dúvidas.



Preferimos utilizar a expressão “planejamento patrimonial da família”, uma vez que se trata de solução adotada ainda em vida, para que o titular do patrimônio possa usufruir dos seus bens, mas com a segurança e tranquilidade de que seu legado será transmitido gradativamente, conforme a sua vontade.

É comum se pensar que o planejamento sucessório só é necessário para famílias com patrimônio expressivo, mas em verdade ele pode ser adotado por qualquer família ou qualquer pessoa que tenha interesse acumular algum patrimônio.

 

Quais as vantagens do Planejamento Sucessório?

 

Além de evitar conflitos, estabelecendo claramente a distribuição dos bens e prevenir disputas familiares, o planejamento visa preservar o patrimônio formado ao longo de uma vida, evitando que pereça ou se degrade com o pagamento de impostos, honorários e custas processuais em longos litígios judiciais.

O diálogo aberto entre o titular da herança e seus herdeiros, proporciona a segurança de que o patrimônio será distribuído conforme seus desígnios e uma maior tranquilidade, pois minimiza as chances de disputas judiciais entre os herdeiros, que desgastam as relações familiares e o patrimônio.

Ainda, através do planejamento patrimonial é possível se beneficiar com a redução dos custos, simplificando o processo de inventário, bem como de impostos, mediante utilização de instrumentos de transferência que possuam incidência de alíquotas menores.

 

Quais os instrumentos existentes para o Planejamento Patrimonial?


O planejamento patrimonial começa muitas vezes de maneira involuntária, na escolha de bens na celebração do casamento ou da união estável, pois esta escolha é determinante na destinação dos bens não só durante a união, mas também a forma de partilha na sua extinção, no momento do divórcio ou do falecimento de um dos cônjuges.

A lei prevê vários instrumentos para a realização do planejamento sucessório e o advogado especialista em direito de família e sucessões vai orientar qual é o mais adequado para a sua família ou para o problema que você quer evitar. Citamos os principais:

a) Testamento: É uma declaração de última vontade do dono da herança, e tem eficácia somente após o falecimento de quem o fez. O inventário pode ser feito por instrumento particular (espécie de contrato, assinado pelo testador e por testemunhas) ou por instrumento público (no Tabelionato de Notas, é o mais recomentado por conferir maior segurança). Podem constar no testamento questões de ordem patrimonial, como a divisão do patrimônio entre os herdeiros, proteções e garantias para algum herdeiro específico, como por exemplo a instituição de usufruto ou bem de família, ou ainda, questões extrapatrimoniais, como nomeação de tutores para filhos menores, determinação para cremação ou orientações para a família, que o testador deseja que sejam seguidas após o seu falecimento.

b) Doação em vida: Se caracteriza pela antecipação de herança mediante transferência dos bens aos herdeiros ainda em vida. O doador pode dispor de 50% do seu patrimônio líquido, deixando-o para quem quiser, seja apenas um dos filho, algum conhecido ou mesmo alguma instituição de caridade. Uma possibilidade aqui é a instituição de usufruto, garantindo que o doador continue utilizando seus bens ao logo de toda a sua vida e a posse seja transferida apenas com a sua morte.

c) Seguros de vida: A contratação de um seguro de vida visa garantir recursos financeiros aos beneficiários, fornecendo segurança econômica aos dependentes do segurado, que receberão dinheiro para cobrir despesas, como custas e impostos do inventário, ou manter o padrão de vida dos herdeiros. Apresenta como vantagens a não incidência de tributação sobre os valores recebidos pelos beneficiários;

d) Holding Familiar: É a criação de uma pessoa jurídica para alocar os bens da família e centralizar a gestão do patrimônio, com transferência das cotas ou ações da holding aos herdeiros, facilitando a administração e sucessão destes bens. É especialmente indicada para famílias que possuem imóveis e bens locados, beneficiando-se da incidência tributária reduzida em relação à pessoa física.

 

Quais cuidados adotar?

 

O titular do patrimônio que tenha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) não pode dispor da totalidade do seu patrimônio, devendo preservar metade dos seus bens, chamada de legítima, para esses herdeiros necessários, conforme dispõe o art. 1.846 do Código Civil

Desta forma, ao realizar o planejamento patrimonial é sempre importante observar a legislação vigente, respeitando os direitos dos herdeiros bem como abster-se da práticas ilegais e simulações, sob pena de invalidar todo o sistema ou acarretar processos judiciais de nulidade dos atos praticados.

Assim, é sempre recomentada a consulta a um advogado, preferencialmente especialista em Direito de Família e Sucessões, que indicará qual ou quais instrumentos disponíveis no Planejamento Patrimonial melhor atenderá a sua expectativa, preservando o direito dos herdeiros, para que tudo saia exatamente como planejado.

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