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QUANDO É NECESSÁRIO O INVENTÁRIO E COMO DAR ENTRADA?

O inventário é um procedimento necessário após o falecimento de uma pessoa, destinado a levantar e regularizar a transferência de titularidade dos seus bens aos herdeiros.

Quando uma pessoa falece, sua herança automaticamente se transmite aos seus herdeiros, todavia, é preciso delimitar quais e quantos bens caberão a cada um e o inventário é o processo necessário para identificar e realizar a divisão dos bens do falecido, observando a sua vontade, quando houver deixado testamento, e em conformidade com o que determina a lei.

Existem diversas formas de se realizar um inventário, a ser definido de acordo com o grau de litígio ou harmonia da família bem como as características dos bens. Você sabe quais sãos as formas de inventário existentes? Vamos analisar cada uma delas:

 

Inventário extrajudicial


Esta modalidade de inventário é realizada em tabelionado de notas, por meio de Escritura Pública, sem a necessidade de intervenção judicial. É possível utilizá-la sempre que houver consenso entre os herdeiros acerca da partilha e desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes.

É extremamente rápido e com pouca burocracia, proporcionando economia de tempo e de dinheiro, bastando a reunião dos documentos necessários (documentos dos herdeiros e dos bens a serem partilhados), a apresentação da forma de partilha e presença de advogado, que pode ou não ser o mesmo para todos os herdeiros.

Outro benefício é a possibilidade de escolha do local para a sua realização, podendo os herdeiros escolherem o tabelionato de sua preferência, qualquer que seja o local dos bens ou do falecimento do autor da herança.

 

Inventário Judicial


Conforme o próprio nome sugere, este tipo de inventário é realizado perante o Poder Judiciário e tem cabimento quando não houver acordo entre os herdeiros, quando o autor da herança houver deixado testamento ou, quando pelo menos um dos herdeiros for menor ou incapaz.

O procedimento é mais lento e envolve maior burocracia, pois além da necessidade de condução por um juiz, envolve outros sujeitos, como ministério público e advogados de diferentes partes, acarretando também em maiores custos. Esta modalidade de inventário se divide em:

 

Inventário judicial litigioso

Tem início com a apresentação de uma petição, redigida por advogado e na sequência será nomeado um inventariante, que passará a representar o Espólio. A escolha do inventariante observa a ordem definida pelo art. 617 do Código de Processo Civil (cônjuge ou companheiro; herdeiro que estiver na posse e administração dos bens; qualquer herdeiro quando nenhum estiver na posse; ou outros, seguindo a ordem de preferência do artigo).

Ato contínuo, serão apresentadas as relações de bens, de dívidas e de herdeiros, e todos serão intimados. Na sequência os bens serão avaliados e analisadas as eventuais impugnações às avaliações. Por fim, com base na avaliação dos bens deve ser efetuado o pagamento do ITCMD e será proferida a sentença que determinará a forma de divisão dos bens. Não é raro inventários judiciais litigiosos demorarem mais de uma década, o que ocorre quando os herdeiros impugnam as avaliações dos bens, sendo necessário a realização de perícias; quando os herdeiros discordam da divisão dos bens e delas recorrem; ou ainda quando é necessário a realização de prestação de contas de frutos que tenham sido percebidos pelos bens (aluguel, plantações, etc.).

 

Arrolamento Sumário


Trata-se de um inventário judicial simplificado, quando há um acordo entre as partes acerca da partilha, geralmente é levado ao Poder Judiciário quando existe herdeiro menor ou incapaz ou quando o autor da herança houver deixado testamento.

Tem um procedimento simplificado e já na petição inicial são indicados os herdeiros, quem será o inventariante, o acervo de bens e o valor a eles atribuídos, bem como será realizada a divisão. Se houver herdeiro menor, o Ministério Público será intimado para se manifestar e, na sequência, são recolhidos os impostos e proferida a sentença de homologação da partilha.

Este procedimento também tem cabimento para homologar pedido de adjudicação formulado por herdeiro único.


Arrolamento Comum (ou sumaríssimo)


É uma modalidade simplificada de inventário, quando o acervo patrimonial a ser partilhado é inferior a mil salários mínimos. Na petição inicial já devem ser indicados a relação de herdeiros, indicação de inventariante, relação e avaliação de bens e o plano de partilha. Em seguida são recolhidos os impostos e homologada a partilha.

 

Inventário negativo

Pouco utilizado, o inventário negativo é realizado quando não se sabe se o falecido deixou bens, para que o Poder Judiciário autorize a realização de diligências para busca de bens, mas também para proteção dos herdeiros contra possíveis credores do falecido, uma vez que cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido apenas dentro das forças da herança, de maneira que, inexistindo bens a serem partilhados, da mesma forma inexiste responsabilidade dos herdeiros por dívidas do falecido.

 

Últimas atualizações

 

Recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça - STJ, têm admitido a realização de inventário extrajudicial, ainda que o falecido tenha deixado testamento, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes.

Também já é possível encontrar casos na jurisprudência autorizando a realização de inventário pela via extrajudicial apesar da existência de filho menor, sendo indispensável, neste caso, que a partilha seja feita de forma ideal, ou seja, exatamente como prevê a lei, sem risco de prejuízo ao menor. Tais práticas evidenciam uma tendência a desburocratização do procedimento de inventário.

Considerando a diversidade de procedimentos existentes, sugere-se a realização de um orçamento prévio, das custas e impostos incidentes a fim de definir qual é melhor caminho a ser tomado para a partilha dos bens.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para orientar e representar os interesses dos herdeiros, garantindo que o processo seja conduzido de forma adequada e eficiente, respeitando sempre as disposições legais vigentes.

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1 comentário


KEILA SCHONS
KEILA SCHONS
29 de jul.

Muito interessante. Inventário é um assunto difícil para a família enlutada. Ter profissionais confiáveis e sérios nesse momento é imprescindível.

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